quinta-feira, 12 de novembro de 2009

TEMAS IMPORTANTES PARA A CLASSE

CLIQUE SOBRE A IMAGEM PARA AMPLIAR.
CLIQUE SOBRE A IMAGEM PARA AMPLIAR.




quarta-feira, 11 de novembro de 2009

ELEIÇÕES DO COLÉGIO REGISTRAL

PREZADO AMIGO,

É chegado o momento de elegermos a Diretoria do Colégio Registral para os próximos dois anos.
Duas chapas se apresentaram: a que representa a atual Diretoria, encabeçada pelo colega Mário, e a chapa intitulada "União em Defesa da Classe", capitaneada pelo colega Moysés.
Os dois candidatos a Presidente são pessoas da mais alta distinção e merecem todo o nosso respeito.

Em nome desta última chapa - União em Defesa da Classe, vimos pedir o seu apoio.

Pedimos-lhe que medite antes de votar:

O colega está satisfeito com a atuação do Colégio Registral na defesa dos direitos e interesses dos Registradores Civis de Pessoas Naturais?

O colega está satisfeito com a atuação do Colégio Registral na defesa dos direitos e interesses dos Registradores de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas?

O colega está satisfeito com a atuação do Colégio Registral na defesa dos direitos e interesses dos Registradores de Imóveis?

Se a resposta for negativa, vote para mudar. Vote por um Colégio Registral vigilante e que não fique parado diante dos golpes que vimos sofrendo.


Nunca podemos perder a esperança de mudar. Porém, nenhuma mudança ocorrerá enquanto permanecermos inertes. A mudança depende de atitude de cada um de nós, atitude que neste momento significa VOTO com a intenção de mudar. Não podemos ter medo do novo, pois ele é que representa a mudança almejada.

Muito Obrigados.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

A ADPF n° 194-3


URGENTE


No dia 9 último, o Presidente da República ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n° 194-3, cujo Relator é o Min. Marco Aurélio.

O objeto da ação é a recusa, por Notários e Registradores e por órgãos do Judiciário, da prática de atos notariais e registrais a requerimento da União, sem o pagamento dos emolumentos e custas incidentes sobre o serviço prestado.

O Postulante pede, ao final:

– a concessão de liminar para que os cartórios mencionados na ação passem a fornecer certidões à União, independentemente do pagamento de emolumentos;
– a suspensão das decisões em contrário proferidas por órgãos do Poder Judiciário;
– o julgamento favorável, depois de colhidas as informações necessárias;
– a declaração de que o Decreto-Lei n° 1.537, de 1977, foi recepcionado pela atual Constituição.


No bojo da inicial, afirma-se, também, que a competência para a concessão de isenção de emolumentos é da União.

Trata-se de ação de fundamental importância para todos nós, dados os efeitos amplos, imediatos e gerais da decisão a ser proferida.

O acolhimento do pedido pelo Supremo representaria mais um sério risco à subsistência de nossa profissão nos moldes atuais, já que nossa remuneração poderia sofrer drásticas reduções, ao sabor da demagogia dos políticos que compõem o Congresso Nacional e os diversos Ministérios: da Justiça, das Cidades, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Indústria e Comércio, Fazenda, Meio Ambiente, etc., muitos deles com interesse em conceder isenção de emolumentos em diversas situações.

A questão é, portanto, delicada.

Entendendo que nós, Notários e Registradores, podemos e devemos intervir nesse processo judicial, constituindo advogado de renome nacional, capaz defender nossos interesses da melhor maneira possível, oficiamos ao Sr. Presidente da Anoreg-RS, solicitando a convocação de Assembléia-Geral Extraordinária, com a máxima urgência, a fim de que a classe decida a respeito da intervenção.

Obrigado,

Moysés Marcelo de Sillos - Em Defesa da Classe



sexta-feira, 16 de outubro de 2009

PROJETOS DE LEI 231/09 E 232/09


De autoria do Deputado Estadual Alexandre Postal, os projetos dispõem sobre os concursos, respectivamente, de ingresso e remoção e ação disciplinar nos serviços notarial e registral, no Estado do Rio Grande do Sul, consoante a Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dão outras providências.

A divulgação entre os colegas Notários e Registradores desses dois projetos de lei tem causado alguma inquietação e até mesmo indignação na categoria. A nosso ver, porém, esses projetos já nascem mortos, por vício de inconstitucionalidade formal, haja vista que não são da iniciativa do Poder Judiciário.

Não vamos aqui discutir se a iniciativa do Parlamentar é, ou não, legítima. Essa questão já foi decidida. Vamos apenas lembrar que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por ampla maioria (apenas um voto contrário), decidiu, com efeitos ex tunc, que a iniciativa de projetos de lei que versem sobre a organização dos Serviços Notariais e de Registros é exclusiva do Poder Judiciário.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3773) proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra a Lei 12.227/2006, do estado de São Paulo, que estabelece a organização dos serviços notariais e de registros, a competência territorial deles, as regras do concurso público de provimento da titularidade da delegação e da vacância das serventias.
Os ministros consideraram que a lei padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois não foi criada por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como prevê o art. 96, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal, mas proposta pelo chefe do Poder Executivo e depois emendada pela Assembléia Legislativa”

Com isso, tenho que esses projetos não são motivo para preocupação.

Há, entretanto, um assunto que vem gerando certa polêmica entre os colegas aqui do Rio Grande: a exigência, ou não, de prova de conhecimentos no processo de remoção.

Quanto a isso, vale também lembrar que correm, no Supremo Tribunal Federal, duas ações em que a matéria é questionada. Nenhuma das duas foi ainda decidida. Trata-se da ADC n° 14 e da ADPF n° 87.

Na primeira, a Anoreg-BR requer a declaração da constitucionalidade do art. 16 da Lei n° 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores), o qual, em sua nova redação, aboliu as provas do concurso de remoção, que passou a ser “só de títulos”. Na última, a mesma Anoreg-BR insurge-se contra o Provimento n°612/98, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que prevê provas de conhecimento no concurso de remoção e continua a ser aplicado nos concursos daquele Estado, mesmo após a mudança da lei nacional.

Então, à primeira vista, poderíamos dizer que nada podemos fazer com relação à previsão de provas escritas e orais no concurso de remoção, a não ser aguardar as decisões do Supremo nessas duas ações.

Mas, na verdade temos, sim, que agir, pois não sabemos quando essas ações serão julgadas. E, com certeza, em breve, teremos novos concursos de ingresso e remoção.

A nosso ver, como a questão é bastante polêmica, e o interesse que desperta na classe é imenso, os Colégios Registral e Notarial, ou a Anoreg-RS, já deveriam, há muito, ter convocado Assembléia Geral para que a categoria, democraticamente, decidisse a posição que nossas entidades deveriam adotar em relação ao tema, ainda que essa posição fosse simplesmente de abstenção. Mas isso deveria ser decidido por todos nós.

E o tema reveste-se, mesmo, de urgência, já que o Conselho Nacional de Justiça editou as Resoluções nos 80/09 e 81/09, que disciplinam a matéria, ambas já contestadas no Supremo, pela Anoreg-BR (ADI n° 4.300-5).

Entre nós, o Judiciário editou o Ato nº 054/2009 - Conselho Superior da Magistratura, que, espelhado na Resolução n° 81/09, do CNJ, estabeleceu as regras dos concursos. Aconselho a todos que tenham interesse no concurso de ingresso ou de remoção que tomem conhecimento desse ato.

Aí está a urgência do tema: com a edição do Ato nº 054/2009 do CSM-RS, estamos na iminência de um novo concurso. E o concurso é sempre bem-vindo.

De qualquer forma, os projetos que tramitam na Assembléia Legislativa servem ao menos para que o assunto relativo às regras para os concursos de ingresso e remoção volte à baila. Exsurge, pois, a oportunidade que temos para refletir sobre o tema e influenciar as decisões.

Seríamos capazes de contribuir com a Corregedoria-Geral de Justiça na elaboração de uma lei estadual, a mais isenta e abstrata possível, para os concursos da nossa área? Sim, nós podemos.

Obrigado,

Moysés – “Em Defesa da Classe”

EM CIMA DO MURO

Transcrevo, adiante, o texto de parábola enviada pelo colega Jéverson Bottega, de São Lourenço do Sul, acerca da omissão em certas situações que moralmente impõem a tomada de posição:

A Parábola da Indecisão

Havia um grande muro separando dois grandes grupos. De um lado do muro estavam Deus, os anjos e os servos leais de Deus. Do outro lado do muro estavam Satanás, seus demônios e todos os humanos que não servem a Deus. E em cima do muro havia um jovem indeciso, que havia sido criado num lar cristão, mas que agora estava em dúvida se continuaria servindo a Deus ou se deveria aproveitar um pouco os prazeres do mundo. O jovem indeciso observou que o grupo do lado de Deus chamava e gritava sem parar para ele: - Ei, desce do muro agora... Vem pra cá!Já o grupo de Satanás não gritava e nem dizia nada. Essa situação continuou por um tempo, até que o jovem indeciso resolveu perguntar a Satanás: - O grupo do lado de Deus fica o tempo todo me chamando para descer e ficar do lado deles. Por que você e seu grupo não me chamam e nem dizem nada para me convencer a descer para o lado de vocês? Grande foi a surpresa do jovem quando Satanás respondeu: -

É porque o muro é MEU.
Não existe meio termo. O muro já tem dono.




Abaixo, fotos de colegas que defenderam a classe em Brasília.

























quarta-feira, 14 de outubro de 2009

PARTICIPAMOS DA LUTA CONTRA A PEC 471/05

Na primeira semana deste mês, estivemos, juntamente com os colegas Cledemar Dornelles de Menezes (de Gramado), Bianca Castellar de Faria (de Três Passos) e Andréa Brochado (de Cruzeiro do Sul), no Congresso Nacional, onde nos unimos a colegas de todo o Brasil, na luta contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que efetiva como Titulares de Serviços Notariais e de Registros, sem concurso, Interinos que estejam respondendo pela serventia, por cinco anos.

Levamos informações esclarecedoras a centenas de Parlamentares, num trabalho coroado de êxito: a apreciação da PEC foi postergada sine die.

Segundo o Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, a imagem da Casa seria prejudicada em caso de uma improvável aprovação da matéria. Disse o Presidente que a PEC apresenta problemas de juridicidade e constitucionalidade.

  • O Senador Sérgio Zambiasi disse que votará contra a PEC 471/05: "Por convicção."
  • Cristina Bergamaschi, gaúcha, Registradora em Canarana-MT, Moysés, Zambiasi, Cledemar e funcionárias de Canarana.




Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, o gaúcho Marco Maia, fechou questão contra a PEC. Na foto, com Moysés e Cledemar Menezes.



Moysés, Bianca, Andréa, e mãe da Bianca, no Gabinete do Senador Gim Argello, juntos com o respectivo Chefe de Gabinete.

Com o nosso trabalho de esclarecimento, obtivemos apoio de muitos Parlamentares.


terça-feira, 13 de outubro de 2009

CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA NOTA DA DIRETORIA Nº 19, DE 2009.

QUANTO À PEC Nº 471/05


Na Nota nº 19/2009, a Diretoria, em duas passagens (parágrafos 7º e 10º), assevera que a Anoreg-BR é favorável à PEC 471, “desde que fique limitada à confirmação das delegações concedidas por efetivação, até a data da edição da Lei 8.935/94”. Não é verdade. E nem poderia ser.

Em verdade, o texto do substitutivo, aprovado na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, outorga a titularidade aos interinos já exerciam a função de mero Substituto em 20 de novembro de 1994 e que estejam respondendo pela Serventia nos últimos cinco anos – desde, portanto, 2004 ­– e, não, 1994, como afirmado na Nota da Diretoria.

De duas uma:

1ª. A Diretoria atual, de fato, desconhece o teor da Proposta de Emenda à Constituição mais importante para a classe nesta quadra histórica, fato que demonstraria descaso com os nossos interesses; ou,
2ª. A Diretoria, perfeitamente ciente da inovação pretendida com a PEC 471/05, estaria tentando, com a informação inverídica, induzir em erro os Associados, culminando com a consagração de seu bom-mocismo e protegendo a posição da atual Diretoria da Anoreg-BR, capitaneada pelo colega Rogério Portugal Bacellar, Presidente da entidade.

Qualquer das hipóteses é lamentável.

Na primeira delas, não entendemos a razão pela qual o grupo pretende perpetuar-se no controle da Diretoria do Colégio Registral, já que sequer tem conhecimento de uma proposta tão vital para a classe, como a PEC 471/05.

Na segunda hipótese, preferimos nem comentar...

Pelo menos, um pedido deixamos aqui, em nome dos colegas integrantes da Chapa “Defesa da Classe” e dos demais que se sintam atingidos pela informação inverídica: por favor, não menosprezem a nossa inteligência.

Além disso, nunca foi segredo que a Anoreg-BR esteve sempre em favor da PEC, desde seu texto original, que simplesmente efetivava aqueles que estivessem à frente dos cartórios na data de sua promulgação. Tanto que nunca se pronunciou oficialmente em sentido contrário. Eis o texto original:

“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.º. O parágrafo 3.º do artigo 236 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:

"Art.236...................................................................
§ 1.º.........................................................................
§ 2.º.........................................................................
§ 3.º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo.” (Grifamos.)



MUITOS DEBATES, VÁRIAS REUNIÕES, ACALORADAS DISCUSSÕES

Na Nota nº 19/2009, a Diretoria afirma, ainda, que o tema PEC 471/05 foi “objeto de muitos debates, de várias reuniões, de acaloradas discussões”. Infelizmente, se esses muitos debates, essas várias reuniões e essas acaloradas discussões, patrocinadas pelo Colégio Registral realmente existiram, foram realizados por um pequeno grupo, sem que nós, associados comuns, ficássemos sabendo. Não houve convocação de nenhuma assembléia em cuja pauta figurasse a questão da efetivação de interinos sem concurso público.

Responda, prezado colega:

O AMIGO FOI CONVIDADO OU, PELO MENOS, SOUBE DA EXISTÊNCIA DE ALGUMA DESSAS “VÁRIAS” REUNIÕES? (Olha, que várias, aí, significa muitas.)


QUANTO À DIVISÃO DA CLASSE E À DISTINÇÃO ENTRE ASSOCIADOS

Na Nota nº 19/2009, a Diretoria, candidata à reeleição, em duas passagens, insinua que os integrantes da chapa de oposição “União em Defesa da Classe” estão a provocar a divisão da classe e a discriminação de associados. Afirma que “não vê com bons olhos que haja uma divisão interna, colocando a entidade contra aqueles seus sócios que foram efetivados entre 1988 e 1994” e que “a Diretoria do Colégio Registral do RS tem por bem não criar uma situação que é proibida por lei: fazer distinção entre seus sócios.”

A verdade deve ser completa.

Há dois anos, quando da reeleição da atual Diretoria, então capitaneada pelo saudoso colega Adão, a chapa “Defesa da Classe” também registrou sua candidatura. Na época, encabeçava nossa nominata o colega Jéverson, Registrador Civil e Imobiliário de São Lourenço do Sul.

Porém, de modo inesperado, nosso registro foi impugnado, com a alegação de que muitos dos integrantes da nominata não possuíam dois anos de filiação ao Colégio. Tal impugnação foi acatada pela Comissão Eleitoral, que prestigiou dispositivo ilegal do Estatuto Social, em detrimento do que garante o novo Código Civil, que proíbe expressamente a distinção ente associados. Emblemático que a atual Diretoria venha, agora, levantar a bandeira da proibição de distinção entre associados.

Nossa chapa, porém, mesmo ciente de que, certamente, teríamos sucesso em um pedido judicial, que nos garantiria a participação na eleição, decidiu abrir mão desse direito em prol da união da classe. Tanto que Moysés Marcelo de Sillos e Regina de Fátima Marques Fernandes formaram a Comissão Apuradora dos Votos, prestigiando a eleição da Diretoria, em especial do companheiro Adão.

Após a apuração, parabenizamos o colega pela eleição e cobramos dele uma primeira ação: a implementação da Escola Notarial e Registral, colocando-nos à disposição para contribuição na medida de nossas capacidades.

E no início deste ano, ao renovarmos a intenção de disputar a Direção do Colégio, decidimos, outra vez em prol da união, convidar alguns colegas para se juntar a nós, no intuito compor uma chapa única e dar ao Colégio Registral o rumo de respeitado e incansável defensor da classe. Infelizmente, alguns desses colegas, por razões pessoais, não puderam atender ao nosso convite; outros integram, hoje, a chapa da situação.

Assim, classificamos como “terrorismo” a tentativa de impor a pecha de “separatista” a quem está tentando, democraticamente, acesso à Direção do Colégio Registral. Cada associado tem o legítimo direito de postular um cargo na Direção do Colégio, sem quer isso possa representar “divisão” da classe. Cada associado tem, outrossim, o direito de escolher livremente entre aqueles que se candidatem à Direção do Colégio. Felizmente, há muito, vivemos uma democracia, e já se vão, ao longe, os anos de chumbo, que impediam a livre manifestação do pensamento.

“União em Defesa da Classe”