terça-feira, 13 de outubro de 2009

CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA NOTA DA DIRETORIA Nº 19, DE 2009.

QUANTO À PEC Nº 471/05


Na Nota nº 19/2009, a Diretoria, em duas passagens (parágrafos 7º e 10º), assevera que a Anoreg-BR é favorável à PEC 471, “desde que fique limitada à confirmação das delegações concedidas por efetivação, até a data da edição da Lei 8.935/94”. Não é verdade. E nem poderia ser.

Em verdade, o texto do substitutivo, aprovado na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, outorga a titularidade aos interinos já exerciam a função de mero Substituto em 20 de novembro de 1994 e que estejam respondendo pela Serventia nos últimos cinco anos – desde, portanto, 2004 ­– e, não, 1994, como afirmado na Nota da Diretoria.

De duas uma:

1ª. A Diretoria atual, de fato, desconhece o teor da Proposta de Emenda à Constituição mais importante para a classe nesta quadra histórica, fato que demonstraria descaso com os nossos interesses; ou,
2ª. A Diretoria, perfeitamente ciente da inovação pretendida com a PEC 471/05, estaria tentando, com a informação inverídica, induzir em erro os Associados, culminando com a consagração de seu bom-mocismo e protegendo a posição da atual Diretoria da Anoreg-BR, capitaneada pelo colega Rogério Portugal Bacellar, Presidente da entidade.

Qualquer das hipóteses é lamentável.

Na primeira delas, não entendemos a razão pela qual o grupo pretende perpetuar-se no controle da Diretoria do Colégio Registral, já que sequer tem conhecimento de uma proposta tão vital para a classe, como a PEC 471/05.

Na segunda hipótese, preferimos nem comentar...

Pelo menos, um pedido deixamos aqui, em nome dos colegas integrantes da Chapa “Defesa da Classe” e dos demais que se sintam atingidos pela informação inverídica: por favor, não menosprezem a nossa inteligência.

Além disso, nunca foi segredo que a Anoreg-BR esteve sempre em favor da PEC, desde seu texto original, que simplesmente efetivava aqueles que estivessem à frente dos cartórios na data de sua promulgação. Tanto que nunca se pronunciou oficialmente em sentido contrário. Eis o texto original:

“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.º. O parágrafo 3.º do artigo 236 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:

"Art.236...................................................................
§ 1.º.........................................................................
§ 2.º.........................................................................
§ 3.º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo.” (Grifamos.)



MUITOS DEBATES, VÁRIAS REUNIÕES, ACALORADAS DISCUSSÕES

Na Nota nº 19/2009, a Diretoria afirma, ainda, que o tema PEC 471/05 foi “objeto de muitos debates, de várias reuniões, de acaloradas discussões”. Infelizmente, se esses muitos debates, essas várias reuniões e essas acaloradas discussões, patrocinadas pelo Colégio Registral realmente existiram, foram realizados por um pequeno grupo, sem que nós, associados comuns, ficássemos sabendo. Não houve convocação de nenhuma assembléia em cuja pauta figurasse a questão da efetivação de interinos sem concurso público.

Responda, prezado colega:

O AMIGO FOI CONVIDADO OU, PELO MENOS, SOUBE DA EXISTÊNCIA DE ALGUMA DESSAS “VÁRIAS” REUNIÕES? (Olha, que várias, aí, significa muitas.)


QUANTO À DIVISÃO DA CLASSE E À DISTINÇÃO ENTRE ASSOCIADOS

Na Nota nº 19/2009, a Diretoria, candidata à reeleição, em duas passagens, insinua que os integrantes da chapa de oposição “União em Defesa da Classe” estão a provocar a divisão da classe e a discriminação de associados. Afirma que “não vê com bons olhos que haja uma divisão interna, colocando a entidade contra aqueles seus sócios que foram efetivados entre 1988 e 1994” e que “a Diretoria do Colégio Registral do RS tem por bem não criar uma situação que é proibida por lei: fazer distinção entre seus sócios.”

A verdade deve ser completa.

Há dois anos, quando da reeleição da atual Diretoria, então capitaneada pelo saudoso colega Adão, a chapa “Defesa da Classe” também registrou sua candidatura. Na época, encabeçava nossa nominata o colega Jéverson, Registrador Civil e Imobiliário de São Lourenço do Sul.

Porém, de modo inesperado, nosso registro foi impugnado, com a alegação de que muitos dos integrantes da nominata não possuíam dois anos de filiação ao Colégio. Tal impugnação foi acatada pela Comissão Eleitoral, que prestigiou dispositivo ilegal do Estatuto Social, em detrimento do que garante o novo Código Civil, que proíbe expressamente a distinção ente associados. Emblemático que a atual Diretoria venha, agora, levantar a bandeira da proibição de distinção entre associados.

Nossa chapa, porém, mesmo ciente de que, certamente, teríamos sucesso em um pedido judicial, que nos garantiria a participação na eleição, decidiu abrir mão desse direito em prol da união da classe. Tanto que Moysés Marcelo de Sillos e Regina de Fátima Marques Fernandes formaram a Comissão Apuradora dos Votos, prestigiando a eleição da Diretoria, em especial do companheiro Adão.

Após a apuração, parabenizamos o colega pela eleição e cobramos dele uma primeira ação: a implementação da Escola Notarial e Registral, colocando-nos à disposição para contribuição na medida de nossas capacidades.

E no início deste ano, ao renovarmos a intenção de disputar a Direção do Colégio, decidimos, outra vez em prol da união, convidar alguns colegas para se juntar a nós, no intuito compor uma chapa única e dar ao Colégio Registral o rumo de respeitado e incansável defensor da classe. Infelizmente, alguns desses colegas, por razões pessoais, não puderam atender ao nosso convite; outros integram, hoje, a chapa da situação.

Assim, classificamos como “terrorismo” a tentativa de impor a pecha de “separatista” a quem está tentando, democraticamente, acesso à Direção do Colégio Registral. Cada associado tem o legítimo direito de postular um cargo na Direção do Colégio, sem quer isso possa representar “divisão” da classe. Cada associado tem, outrossim, o direito de escolher livremente entre aqueles que se candidatem à Direção do Colégio. Felizmente, há muito, vivemos uma democracia, e já se vão, ao longe, os anos de chumbo, que impediam a livre manifestação do pensamento.

“União em Defesa da Classe”

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