No dia 9 último, o Presidente da República ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n° 194-3, cujo Relator é o Min. Marco Aurélio.
O objeto da ação é a recusa, por Notários e Registradores e por órgãos do Judiciário, da prática de atos notariais e registrais a requerimento da União, sem o pagamento dos emolumentos e custas incidentes sobre o serviço prestado.
O Postulante pede, ao final:– a concessão de liminar para que os cartórios mencionados na ação passem a fornecer certidões à União, independentemente do pagamento de emolumentos;
– a suspensão das decisões em contrário proferidas por órgãos do Poder Judiciário;
– o julgamento favorável, depois de colhidas as informações necessárias;
– a declaração de que o Decreto-Lei n° 1.537, de 1977, foi recepcionado pela atual Constituição.Trata-se de ação de fundamental importância para todos nós, dados os efeitos amplos, imediatos e gerais da decisão a ser proferida.
No bojo da inicial, afirma-se, também, que a competência para a concessão de isenção de emolumentos é da União.O acolhimento do pedido pelo Supremo representaria mais um sério risco à subsistência de nossa profissão nos moldes atuais, já que nossa remuneração poderia sofrer drásticas reduções, ao sabor da demagogia dos políticos que compõem o Congresso Nacional e os diversos Ministérios: da Justiça, das Cidades, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Indústria e Comércio, Fazenda, Meio Ambiente, etc., muitos deles com interesse em conceder isenção de emolumentos em diversas situações.
A questão é, portanto, delicada.
Entendendo que nós, Notários e Registradores, podemos e devemos intervir nesse processo judicial, constituindo advogado de renome nacional, capaz defender nossos interesses da melhor maneira possível, oficiamos ao Sr. Presidente da Anoreg-RS, solicitando a convocação de Assembléia-Geral Extraordinária, com a máxima urgência, a fim de que a classe decida a respeito da intervenção.
Obrigado,
Moysés Marcelo de Sillos - Em Defesa da Classe
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
A ADPF n° 194-3
URGENTE
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